Carimbo da CVM

Empresa é proibida de vender títulos sem autorização da CVM

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14 de maio de 2007, 13h26

A empresa Acquajoin Camarões do Brasil está proibida de oferecer títulos ou contrato de investimento coletivo sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão é da 7ª Vara da Justiça Federal de Goiânia. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás. O MPF alegou que a legislação permite a emissão de títulos ou contratos de investimento coletivo para distribuição pública apenas às sociedades constituídas sob a forma de sociedade anônima, devidamente registradas na CVM, o que não é o caso da Acquajoin.

De acordo com o MPF, a empresa, localizada no município de Caldas Novas, anunciava oferta ao público em geral de investimento em cotas relativas à cria e engorda de camarões, com rentabilidade de 10% ao mês, sem ter registro ou autorização da CVM para emitir publicamente valores mobiliários. As cotas eram oferecidas via internet.

A primeira instância acolheu o pedido do MPF. Quanto ao pedido de suspensão das atividades da empresa, a Justiça decidiu que vai se pronunciar apenas depois de ouvir a Acquajoin.

Processo 2007.35.00.007455-4

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