Fórmula embargada

Laboratório Cristália é proibido de fabricar e vender anestésico

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13 de maio de 2007, 9h39

O laboratório Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda está proibido, temporariamente, de fabricar e vender o medicamento Sevocris, sob pena de pagar multa diária de R$ 3 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo por votação unânime da 3ª Câmara de Direito Privado, que deu provimento a pedido do Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.

O Abbott Laboratories (matriz do grupo), a filial brasileira e a Central Glass Company movem ação contra o Cristália por suposta violação de patente. Reclamam que devem ser indenizados por supostos danos morais e materiais e pedem cautelar para que seja suspensa a produção do Sevocris. Como a Justiça, em primeira instância, negou a liminar, o grupo Abbott entrou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça.

De acordo com o Abbott, seu concorrente estaria utilizando a substância sevoflurano, com a mesma composição registrada em patente, para fabricar o Sevocris. Sustenta que para mascarar a violação o Cristália mudou apenas a quantidade de água.

Os medicamentos são anestésicos inalatórios de última geração, usados principalmente em anestesia pediátrica e ambulatorial. Ele induz e desperta o paciente rapidamente. A base da sua composição é o sevoflurano. No caso da patente reclamada pelo Abbott, à substância química foi acrescida de uma determinada quantidade de água (0,04% a 0,015%), que age como inibidor do ácido de Lewis e impede a presença de cálcio.

Em 2001, a empresa brasileira se tornou o segundo laboratório do mundo a fabricar o medicamento, antes monopólio do Abbott. O Cristália se defende da acusação de quebra de patente alegando que a água presente no seu medicamento era residual e seria resultado de alterações no processo de fabricação. Logo em seguida afirma que o medicamento fabricado hoje não guarda relação com aquele produzido até dezembro de 2004.

O Abbott aponta que é dono da patente de invenção do Sevoflurano e que tem registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Apresenta como prova do suposto ilícito do Cristália laudo do Laboratório de Controle de Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.

A turma julgadora do tribunal, ao conceder a tutela antecipada, entendeu que o Cristália admitiu haver água no seu medicamento. Para os desembargadores a Cristália imitou o processo de fabricação do Sevoflurano ao criar o Sevocris.

“Com efeito, ao contrário do que sustenta a Cristália, o que é dado como estando no domínio público seria o composto químico sevoflurano, não o produto sevoflurano, ou seja, um produto que contém um certo percentual de um outro elemento, no caso a água, além do composto químico sevoflurano”, afirmou o desembargador Jacobina Rabello. Também participaram do julgamento os desembargadoresNatan Zelinschi de Arruda e Ênio Zuliani.

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