Sem parar

Atacadistas podem funcionar aos domingos sem encargos

Autor

13 de maio de 2007, 0h00

Empresa que atua no comércio atacadista tem direito de funcionar aos domingos, sem precisar fechar acordo com sindicato. A decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram recurso da União contra uma grande rede de atacadistas do Brasil.

A empresa entrou com ação na Justiça do Trabalho antes de ser advertida pela Delegacia Regional do Trabalho mineira por funcionar aos domingos e feriados. Também queria evitar que firmasse mais acordos com os sindicatos que exigiam vários benefícios. E, por isso, muitas vezes não compensava funcionar nestes dias.

A primeira instância acolheu o pedido da empresa. A União apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a sentença. A subida do Recurso de Revista foi negado. Então, a União entrou com Agravo de Instrumento no TST. Argumentou que a decisão do TRT violou o artigo 6º da Lei 10.101/00. A regra autoriza, “a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o artigo 30, inciso I, da Constituição”.

A 6ª Turma não acolheu o argumento. O relator, juiz convocado José Ronaldo Soares, esclareceu que o Decreto 27.048/49 (que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados) trata apenas do comércio varejista. Como não há norma proibindo o funcionamento dos atacadistas, não há qualquer ilegalidade.

“Se a lei dispõe que o comércio varejista, em geral, goza de privilégio de funcionamento nos domingos e feriados, não há razão para discriminar o atacadista, sob pena de malferir o artigo 5º, caput, da Constituição da República”, concluiu o relator.

A rede de atacadistas foi representada pelo escritório Maluly Jr. Advogados. A decisão é definitiva.

Processo 959/2005 – 108 – 03 – 40.5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!