Caso de desapropriação

Mandado de Segurança não pode ser ajuizado contra ato do TCU

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12 de maio de 2007, 0h00

Mandado de Segurança não pode ser ajuizado contra ato do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro mandou arquivar o Mandado de Segurança ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra recomendação do TCU. O tribunal recomendou mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, a fim de que o decreto de desapropriação aguardasse a licença ambiental.

Na ação, o Incra afirmou que a recomendação do TCU foi “totalmente descabida”. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, defendeu a instituição.

Marco Aurélio ressaltou que os precedentes do Supremo indicam ser inadequada a via do mandado de segurança contra ato do TCU que não possua caráter impositivo.

MS 26.503

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