Reajuste inconstitucional

STF revoga itens da Constituição da Paraíba que corrige salário

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12 de maio de 2007, 0h00

A atualização dos vencimentos dos servidores estaduais e a aplicação de novos índices corrigidos só podem ser feitas pelo Executivo. O entendimento, que é pacífico no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Plenário em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 1991.

O recurso foi proposto pelo governo do estado à época, Ronaldo Cunha Lima (PSDB), contra dispositivo da Constituição da Paraíba. Os ministros revogaram artigos da Constituição estadual que determinavam recomposição salarial.

Segundo o Plenário, a Constituição Federal reserva ao Executivo a competência para propor leis que aumentem a remuneração de servidores públicos dos estados. O incremento só pode ser autorizado em lei de diretrizes orçamentárias. Na época, o governador alegava que o estado passava por problemas orçamentários que impediam o reajuste na forma prevista na Constituição paraibana.

No entanto, foi mantido dispositivo da Constituição da Paraíba que assegura aos procuradores do estado prerrogativa de foro. A norma determina que esses agentes públicos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça estadual no caso de crimes comuns e de responsabilidade, em conformidade com o que diz a Constituição Federal, que no parágrafo 1º do artigo 125 determina que cabe às constituições estaduais fixar as competências dos tribunais de justiça.

ADI 541

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