Leis hediondas

Preso acredita mais na progressão do que no rigor da lei

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12 de maio de 2007, 0h00

Endurecer não é a solução. Esta é a conclusão de uma pesquisa sobre “A Lei de Crimes Hediondos como Instrumento de Política Criminal” patrocinada pelo Ilanud — Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente.

A pesquisa mostra que a lei de crimes hediondos não teve nenhum efeito sobre os índices de criminalidade. Mostrou também que a possibilidade de progressão de regime para os mesmos crimes hediondos, dá aos presos uma razão e uma esperança para querer voltar a viver em sociedade.

A lei dos crimes hediondos é maior prova de que uma regra construída em meio ao clamor popular, pode mais atrapalhar do que resolver. Não contribui para reduzir a criminalidade e muito menos para diminuir o caos do sistema penitenciário.

Publicada no ano de 2002, a pesquisa apresenta dados mais do que atuais. Uma de suas principais constatações é que o condenado por crime hediondo, quando regressa ao sistema é quase sempre pela prática de novo crime hediondo. Ou seja, o caráter inibitório da lei não é real. Mostra também que naquele momento, quando a possibilidade de progressão de regime ainda não havia sido delcarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, os condenados já ansiavam por esta luz no fim do túnel.

A pesquisa, feita com base em entrevistas a presos e funcionários do sistema penitenciário, constatou que a lei de crimes hediondosnão inibiu a prática criminosa, que a maioria dos detentos tem consciência do impacto da lei na situação processual e de que o texto rigoroso não é empecilho para um novo crime.

Para comprovar a afirmação, a pesquisa trouxe uma série de depoimentos de presos. Em um deles, um condenado reincidente no crime de tráfico de entorpecentes, afirma: “(…) a lei vai acabar com estupro, com o seqüestro? Com o tráfico também é mentira que vão acabar… o tráfico é que, assim fala a sociedade, que gera tudo isso. Então vão tirar do que? È mentira que vão tirar, eu não acredito nisso não (…)”.

Outro diz: “(…) pra quem vive nessa vida, pode ser hediondo aí 10 vezes mais perigoso, mais forte, mais cadeia, mais severo (…) pela convivência que eu tive com esse povo, com essas pessoas, elas não param. Qualquer lei que colocar o crime não para (…)”.

“Eu acho que não beneficia nada. (…) talvez se você olhar há uns anos atrás, quando não tinha essa lei de crimes hediondos, parece que não, mas se analisar bem a quantidade de crimes era bem menos. Parece que quanto mais difícil o pessoal gosta mais de tomar posse (…). Parece que quanto mais perigoso, mais… a adrenalina, parece que chama mais. Porque se você analisar, antigamente parece que não tinha tanto crime assim, crime bárbaro. Lógico, tem que separar. Tem que ter o hediondo para crimes do assassinato, aí sim, acho que pra outros crimes. To até falando por mim, mas acho que você comparar um tráfico ou algo desse tipo a ser hedionda, pesa muito (…)”, afirma outro.

Para Karina Batista Sposato, pesquisadora do Ilanud, a pesquisa faz concluir que leis emergenciais têm função simbólica de apaziguar a opinião pública. “Elas não são capazes de diminuir a criminalidade. Políticas sociais combatem melhor a criminalidade, do que ações policiais e penais”, acredita.

De acordo com a pesquisadora, a lei de crimes hediondos comprometeu a saúde do preso e a saúde do sistema penitenciário. “O condenado por crime hediondo, por causa da dificuldade de progredir, tem descompromisso com o cumprimento da pena. Tanto faz se comportar bem ou mal”, constatou a pesquisadora. A tendência é de que aconteça o mesmo com os projetos de lei do pacote anti-violência em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Luz no fim do túnel

Quando a pesquisa foi feita, os presos demonstraram ansiedade para a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, da ação que discutia a inconstitucionalidade do artigo que impedia a progressão de regime. Em 2002, foi constatado que era comum entre os presos a busca de informações sobre o resultado do julgamento.

Em fevereiro de 2006, finalmente, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime. Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90.

O entendimento foi firmado no julgamento de pedido de Habeas Corpus em favor de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. O entendimento foi de que a proibição feria o principio da individualização da pena.

A decisão do STF trouxe impacto positivo ao sistema penitenciário. Advogados criminalistas têm notícias de presos que procuraram melhorar o comportamento para progredirem de regime. “Manter viva a chama da esperança mantém a saúde física e mental tanto do preso, como do sistema penitenciário. É a chave da porta da ressocialização”, afirma a advogada Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD).

Em depoimento escrito para a Consultor Jurídico, um preso do Distrito Federal que cumpre pena de 67 anos por roubo e seqüestro, relatou a importância da progressão de regime. Após cumprir 15 anos em regime totalmente fechado, obteve o benefício de trabalho externo em 2004, mas sem progressão de regime. Em 2006, após a decisão do STF, obteve progressão para o regime semi-aberto com direito ao trabalho externo.

O condenado diz na carta que a “geração que esteve presa nos anos 90 sabe muito bem o que é estar sob a lei dos 2/3. Você chega à prisão e não consegue ver o fim da pena. A partir disso viver é apenas uma questão misteriosa. Os anos vão passando e tudo o que resta se perde com o tempo. Muitos desistem de reagir e tentar mudar essa realidade. Se entregam às drogas e a sentimentos de vingança contra a sociedade que o jogou ali e não lhe deu expectativa alguma. Esse ser humano esquece até de suas culpas e não consegue de forma alguma vislumbrar o sentido daquela pena recebida, que é reeduca-lo”.

Continua o detento, em seu depoimento: “na PDF II, Penitenciária do Distrito Federal, a notícia da possibilidade de progressão mudou a rotina da cadeia por parte dos detentos. Agora muitos dos homens lá detidos puderam começar a sonhar com a liberdade”.

Leia a íntegra da carta do preso

Em 2006 o Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo da lei dos crimes hediondos que proibia a progressão de regime feria o princípio da individualização da pena. Antes desse entendimento, os condenados por estes crimes tinham de cumprir 2/3 de suas penas para progredir de regime. Agora, com 1/6 ou 1/3 é concedido o benefício.

A sociedade recebeu essa mudança com certo repúdio, porque esperava endurecimento e não abrandamento das penas. E é compreensível este tipo de reação. Mas a verdade é que a proibição agrava ainda mais o problema da superlotação dos presídios e a mudança trará fôlego à administração penitenciária.

Enquanto vigorou a exigência de cumprimento de 2/3 da pena para ganhar a progressão, o preso chegava à cadeia já sabendo que teria uma etapa longa para cumprir. Logo não via razões para buscar o trabalho ou estudo, isto é, sua reeducação e ressocialização. Assim, a pena perdia o sentido social e alcançava apenas o sentido punitivo.

Na PDF II, Penitenciária do Distrito Federal, a notícia da possibilidade de progressão mudou a rotina da cadeia por parte dos detentos. Agora muitos homens podem começar a sonhar com a liberdade.

A geração que esteve presa nos anos 90 sabe muito bem o que é estar sob a lei dos 2/3. Você chega a prisão e não consegue ver o fim da pena. A partir disso viver é apenas uma questão misteriosa. Os anos vão passando e tudo o que resta se perde com o tempo. Muitos desistem de reagir e tentar mudar essa realidade. Se entregam às drogas e a sentimentos de vingança contra a sociedade que o jogou ali e não lhe deu expectativa alguma. Esse ser humano esquece até de suas culpas e não consegue de forma alguma vislumbrar o sentido daquela pena recebida, que é reeducá-lo. Não houve durante o cumprimento da pena a finalidade a qual foi aplicada a sanção.

A culpa é de quem? De um sistema falho? Do transgressor? Da Lei?

Certamente que a mudança trouxe benefícios tanto para a sociedade quanto para os condenados. É tolice achar vantagem no fato de o preso apodrecer na cadeia. Quem paga o custo disso é a sociedade. Não seria mais interessante permitir que ele progredisse regime para trabalhar e arcasse com a própria subsistência? Se gasta muito com segurança pública. Porque não educar um ser humano que está num grupo social onde existem possibilidades reais de que ele venha a ser um criminoso? Porque não voltar o nosso olhar para as ruas, para as favelas, para os miseráveis? Olhem as crianças que agora vagam pelas ruas do Brasil. Se o crime não é combatido de forma eficaz quem é atingido é a sociedade de forma geral.

A mudança da Lei não foi um retrocesso jurídico como muitos afirmaram. O medo da punição não é capaz de impedir o crime. Os agraciados pela mudança, não irão para a liberdade com medo da punição recebida, salvo exceções. Eles verão nessa graça alcançada um direito finalmente reconhecido.

Comentando o assunto com companheiros que estão já gozando do beneficio, eles afirmam que ganharam a oportunidade de suas vidas.

É uma pena que os juízes brasileiros, principalmente os que lidam com a execução de penas, não percebem que estão lhe dando com indivíduos e como tais deveriam ser tratados de forma muito individual. Pior ainda é a distancia que tais juizes mantêm de seus acautelados.

Certa vez, ouvi de um companheiro um relato interessante: “… gostaria de saber como o juiz em menos de 30 minutos de conversa me tachou como uma mente voltada para o crime? É claro que no processo a polícia fez questão de me classificar da pior maneira, e eu bobo acreditei que o juiz iria sanar tal desordem…” Esse companheiro cumpre pena a mais de nove anos por infringir o artigo 157, foi condenado várias vezes nesse artigo. Nesse caso ele ainda não é reincidente visto que ainda não obteve sua liberdade, cumpre pena em regime semi-aberto.

Convivendo diariamente com tantos autores de crimes chocantes. É difícil traçar uma linha de raciocínio lógico que seja capaz de provar os benefícios que tal mudança trouxe. É o mesmo que nadar contra a corrente, mas de certa forma essa mudança humanizou um pouco o comportamento dos condenados a penas altas.

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