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Homem é condenado por mal tratar cavalo

12 de maio de 2007, 10h46

Por Redação ConJur

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A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem a prestar serviços à comunidade, por maltrato animal. Ele agrediu um cavalo e o forçou a puxar uma carroça com excesso de peso.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o carroceiro atingiu a cabeça e a cara do bicho com um facão. Ele foi levado à delegacia por um policial que passava no local.

O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria ficaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. “Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar”, considerou.

Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos ao réu, porque ele já tem antecedentes criminais.

Processo 71001193531