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Estado paga atendimento médico domiciliar a bebê

12 de maio de 2007, 0h00

Por Redação ConJur

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É o médico e não o Estado quem determina a necessidade de tratamento domiciliar de um paciente. Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, permitiu que um bebê, à época com sete meses, passasse a receber em casa todos os cuidados para que se mantivesse vivo.

O tratamento domiciliar está sendo pago pelo estado de São Paulo desde a concessão da liminar em 20 de dezembro de 2006. Os cuidados custariam para a família, que é de Sorocaba, cerca de R$ 30 mil por mês, de acordo com o advogado da família Raul Peris, especialista em Direito da Saúde, do escritório Peris Advogados Associados.

O bebê é portador de doenças complexas como hemorragia intracraneana, sepse, pneumonia, quilotórax, ITU, disfagia grave, seqüelas neurológicas, insuficiência respiratória, traqueostomia e gastrotomia, patologias de evolução crônica, progressiva e sem perspectivas de tratamento curativo.

Para se manter vivo, ele recebe tratamento médico com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro, psicólogo e médico. Além disso, também recebe alimentação e medicamentos específicos.

“Ele vêm apresentando melhora significativa, graças à permanência em casa, longe da hostilidade do hospital”, assegura Peris. Segundo o advogado, é cada vez mais comum ações para assegurar tratamento médico domiciliar, um direito que precisa ser divulgado.

A regulamentação da home care, de acordo com Peris, é de 2007. Antes, de acordo com ele, as liminares eram concedidas baseadas em outras garantias como as asseguradas pela Constituição, pelo regramento do Sistema Único de Saúde ou pelo Código de Saúde do Estado.