Fora do ECA

Defensoria quer cassar medida educativa dada a maior de idade

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12 de maio de 2007, 0h00

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Vara da Infância e Juventude do Rio. A Vara manteve a medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente a uma garota maior de 18 anos, que foi condenada por roubo.

A jovem foi condenada quando era menor de idade. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação, alega que, como agora é maior de idade, deveria estar em liberdade.

Por decisão da Vara da Infância, a jovem continua cumprindo a medida sócio-educativa de semi-liberdade. Para a Defensoria Pública, a decisão é arbitrária, porque contraria o ECA. O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.

HC 91.299

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