Concurso suspenso

Juízes de Rondônia reclamam de decisão que suspendeu concurso

Autor

12 de maio de 2007, 10h55

A Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) divulgou nota contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou o último concurso para juiz feito no estado Rondônia. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas.

Para a Ameron, o CNJ teve uma “equivocada e apressada conclusão”. De acordo com a entidade, o CNJ “apoiando-se em ilações e conjecturas, contrariou os mais elementares princípios de um Estado de Direito, e feriu direitos dos concursandos, a honorabilidade dos magistrados e a instituição, a partir de reclamação de candidatos que não lograram aprovação no certame”.

Candidatas de casa

Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso e foram aprovadas no certame.

Para o relator do processo no CNJ, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. O conselheiro entendeu que o fato dos desembargadores terem argüido outros candidatos provocou, “no mínimo, constrangimento” para os demais examinadores. “A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento”, disse.

As provas do concurso foram aplicadas entre junho e julho de 2006. Ao todo, 20 candidatos de um total de 431 inscritos foram aprovados. O grupo nem chegou a ser nomeado.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo.

Leia a nota

A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON, vem a público manifestar sua veemente indignação com a exposição desarrazoada a que foram submetidos dois de seus membros, dignos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao terem seus nomes indicados na divulgação de decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determinara a anulação de concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual.

A decisão administrativa do CNJ, com base em equivocada e apressada conclusão de existência de “possível favorecimento” em dito concurso, sem a indicação de qualquer vício ou ato que fundamentasse sua ocorrência, e apoiando-se em ilações e conjecturas, contrariou os mais elementares princípios de um Estado de Direito, e feriu direitos dos concursandos, a honorabilidade dos magistrados e a instituição, a partir de reclamação de candidatos que não lograram aprovação no certame.

Ao ensejo, registra o júbilo pelas manifestações de apoio que tem recebido dos mais diversos rincões do Brasil, em razão do inaceitável precedente aberto com a decisão em comento, onde o peso de meras presunções passa a gerir os desígnios da nação.

Por fim, reafirma a confiança na lisura do certame que, além de ter contado com a participação de pessoas sérias e comprometidas com a ética e ideal de justiça, teve a presença e fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, como determina o art. 93, I, da Constituição da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!