Volkswagen é condenada por levar 11 meses para atender pedido
11 de maio de 2007, 15h11
A demora de 11 meses para responder a um cliente configura descaso e motiva a reparação moral. O entendimento é da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação que condenou a Volkswagen do Brasil a indenizar em R$ 3,5 mil o dono de um veículo da marca. Cabe recurso.
O consumidor adquiriu o veículo Gol Special em dezembro de 2004. Um mês depois, em janeiro de 2005, foi impedido de fazer a transferência do carro em razão da numeração do motor. Na perícia, o Detran constatou que a numeração, embora conferisse com a documentação, havia sido feita por meio mecânico e não a ‘laser’, como deveria.
Mesmo com insistentes pedidos, a fábrica levou 11 meses para fornecer os dados necessários ao procedimento de transferência.
No recurso, a empresa alegou que o Detran contribuiu para a demora por não aceitar documentos enviados pela montadora durante o período.
Para a relatora, juíza Kétlin Carla Pasa Casagrande, a responsabilidade é exclusiva da montadora que enviou documentos impróprios para a regularização do automóvel.
A Volkswagen foi condenada ao pagamento de R$ 3,5 mil por danos morais mais R$ 350 por danos materiais.
Acompanharam a relatora os juízes Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Processo 7100.113.450-1
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