Escoamento barrado

Suspenso uso de depósito público para soja transgênica

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11 de maio de 2007, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta quarta-feira (9/5) a autorização de utilização do silo público do Porto de Paranaguá para a movimentação e o embarque de soja transgênica. A decisão atende pedido da administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Cabe recurso.

A autorização para uso foi concedida pela Vara Federal de Paranaguá na sexta-feira (4/5) com base na Deliberação 7/7 do Conselho da Autoridade Portuária (CAP). Esse expediente determinou que a Appa passasse a operar imediatamente a movimentação da soja transgênica através do armazém público, de forma a otimizar o escoamento da safra.

Porém, recurso julgado no TRF-4 também na sexta cassou cinco deliberações do CAP, inclusive a que permitia o uso do depósito de grãos. Para o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator da matéria, a Vara Federal de Paranaguá não deve ter sido informada da decisão do tribunal, daí a concessão da liminar para o funcionamento do silo.

AI 2007.04.00.013138-1/TRF

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