Promotores não podem ser comissionados fora do MP
11 de maio de 2007, 0h00
Promotores e procuradores de justiça não podem exercer cargo comissionado fora do Ministério Público. O entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal foi confirmado pelo Plenário em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar do Espírito Santo. A norma autoriza o afastamento de integrantes do MP do estado para ocupar cargo de confiança nas esferas estadual ou federal.
Conforme o texto da lei, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O procurador-geral, autor da ADI, sustentava que a lei violaria dispositivo constitucional que proíbe integrantes do MP, mesmo em disponibilidade, exercer qualquer outra função pública, a não ser de magistério.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema já foi examinado nas ADI 2.534 e 2.084 e votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da lei questionada.
ADI 3.298
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