Julgamento adiado

Palocci questiona distribuição de recurso no Supremo

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11 de maio de 2007, 0h01

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista de Agravo Regimental interposto pelo ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci Filho. O recurso contesta decisão da presidência do Supremo Tribunal Federal de redistribuir o Inquérito 2.443 ao ministro Joaquim Barbosa, em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o Habeas Corpus 86.600. O Inquérito apura práticas de Palocci quando este era prefeito de Ribeirão Preto (SP) e o Habeas contesta a obtenção das provas para a abertura deste inquérito.

O Agravo contesta existência de prevenção da competência do ministro Joaquim Barbosa — que já é relator do HC 86600 — para o julgamento do Inquérito 2.443.

De acordo com a relatora do Agravo, ministra Ellen Gracie, o Inquérito foi instaurado para apurar eventual prática dos crimes de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto, entre os anos de 2001 e 2004.

Por sua vez, a defesa de Palocci afirma a necessidade de livre distribuição do Inquérito. Argumenta que segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal, a “competência por prevenção” se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustenta, então, que o Inquérito e o HC 86.600 são procedimentos diversos, portanto, inexistindo relação entre as questões debatidas não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente.

Voto

No julgamento, a ministra Ellen Gracie defendeu que “pode-se constatar, dessa forma, que o HC 86.600 tem em vista justamente impugnar a utilização de documentos obtidos a partir da medida de busca e apreensão determinada pelo juiz de Sertãozinho, os quais vieram a fundamentar, em parte, a instauração do presente inquérito”.

A ministra salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardem estreita relação entre si. “Como visto, é o que ocorre na espécie, em que se discute no HC 86.600 a licitude ou não de provas documentais que, ainda que obtidas em outro procedimento investigatório, acabaram por provocar a abertura do presente inquérito e a embasar a própria denúncia ofertada pelo Ministério Público estadual”, disse.

Dessa forma, a relatora reconheceu a ocorrência de prevenção e determinou a redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa, negando provimento ao Agravo Regimental. Posteriormente, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento, que haverá de ser retomado em outra ocasião.

INQ-2443

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