Demarcação de terra

Índios acusados de assassinato de agricultor vão a júri popular

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11 de maio de 2007, 0h01

Oito índios caingangues de Santa Catarina acusados de matar um agricultor em 2004 serão julgados por júri popular. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou pedido da Funai e manteve a sentença de pronúncia. Cabe recurso.

O grupo indígena é acusado de ter matado com um tiro o agricultor Olisses Stefani, na estrada que margeia a Aldeia Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). Quatro deles também responderão pelo delito de cárcere privado.

O crime foi em 16 de fevereiro, durante um bloqueio realizado pela comunidade indígena. Eles protestavam contra a demora na publicação de portaria que definiria as terras como pertencentes aos índios.

A vítima, que era sindicalista e defensor dos interesses dos produtores rurais da região, foi até a estrada bloqueada. Ao perceber a situação, tentou fugir do local mas foi atingido por um tiro na cabeça.

Quatro agricultores envolvidos no conflito de terras foram mantidos reféns na escola da aldeia até negociação com a Polícia Federal na manhã do dia seguinte.

A Funai recorreu da decisão de primeira instância alegando que a região abriga um conflito entre índios e pequenos agricultores há mais de 30 anos e que a luta ficou acirrada pela demora na demarcação. Foi pedida a absolvição sumária dos índios por não ter ficado esclarecido quem desferiu os tiros.

O relator do processo, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, entendeu que o argumento de ausência de provas não deve ser aceito. Segundo o magistrado, “a incerteza ou a certeza, além do demonstrado na análise dos indícios da autoria, é matéria ínsita no contexto da soberania do Júri”.

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