Rotina semanal

Governo de RO contesta lei sobre jornada de enfermeiros

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11 de maio de 2007, 19h27

O governo do estado de Roraima entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei rondoniense que estabelece em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem no estado de Rondônia.

O governo alega que houve invasão de competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal. Para o governador, a jornada de trabalho de qualquer classe é tratada no âmbito da Consolidação das Leis de Trabalho.

“Compete somente ao estado dispor sobre o regime de seus servidores e, neste caso, por iniciativa do chefe do Poder Executivo. Não existe margem de dúvidas de que o estado-membro não pode extrapolar sua competência e legislar sobre matéria de direito do trabalho”, alega.

Assim, o governador de Rondônia pede a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, pede que a ADI seja julgada procedente, para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei questionada. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

ADI 3.894

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