Entrega adiada

Extradição de libanês só depois de condenação no Brasil

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11 de maio de 2007, 0h00

O libanês Mohamad Khalil Charmess só será entregue ao governo da Alemanha após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena no Brasil. Na Alemanha ele é acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A extradição de Charmess foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em 22 de março. .

Conforme o relator, ministro Joaquim Barbosa, embargos propostos pelo libanês questionavam pontos da decisão que afirmava não haver notícia de que o extraditando estaria respondendo a processo por outro crime no Brasil.

Para a defesa, o acórdão foi omisso por não fazer referência a processo contra o libanês que tramita na Justiça Federal. Dispositivo da Lei 6.815 (Estatuto dos Estrangeiros) impõe que a extradição de processado ou condenado no Brasil por crime que implique prisão só poderá acontecer depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena.

No entendimento do ministro, houve realmente omissão na decisão. Assim, o relator manteve as demais disposições do acórdão e determinou que a entrega do extraditando ao governo alemão somente será realizada após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena eventualmente aplicada.

EXT 1.000

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