Crueldade e conseqüência

Diarista espancado por PMs consegue indenização de R$ 300 mil

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11 de maio de 2007, 17h24

O diarista Adair José Rodrigues deve receber indenização de R$ 300 mil do Estado de Santa Catarina por ter ficado cego quando foi detido por policiais militares. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou a indenização de R$ 150 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e mais pensão de um salário mínimo mensal (R$ 380), além das despesas com tratamento médico.

Rodrigues envolveu-se em uma ocorrência policial quando acompanhava seu colega, Antônio Thibes de Souza, em viagem pela região do Meio-Oeste catarinense. Ao passar por Fraiburgo, a dupla teve seu veículo interceptado pelos policiais militares Abari Lemos da Silva e Hideraldo Kasburg. Durante a revista, um revólver foi encontrado. Eles foram presos e levados até a delegacia de polícia local em viatura da PM. No trajeto, Rodrigues sofreu as lesões que resultaram na cegueira irreversível.

Segundo a PM, ele foi espancado pelo próprio colega. O Estado pediu, ainda, a paralisação do processo até julgamento definitivo da ação penal instaurada contra os agentes policiais.

“Conquanto não se tenha provado seguramente que os policiais responsáveis pela condução do autor até a Delegacia de Polícia tivessem o agredido, restou demonstrado que ele [Adair] entrou ileso na viatura policial, e, quando chegou na Delegacia estava completamente lesionado”, anotou o desembargador Cid Goulart.

Para o relator, a negligência dos policiais ficou evidente, pois estes deveriam zelar pela segurança do preso. O Poder Público buscou também se isentar do compromisso de garantir atendimento médico para Rodrigues, sob argumento de que este poderia ser custeado pelo SUS. “Equivoca-se o Estado, porquanto quem deve custear os danos materiais sofridos pela vítima é o próprio responsável pelo ilícito, e não terceiros”, afirmou o magistrado.

Apelação Cível 2006.046574-7

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