Dupla tipicidade

Alemão acusado de furto é extraditado pelo STF

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11 de maio de 2007, 0h01

O plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a Extradição do alemão Günter Weber, ajuizada pelo governo da República Federal da Alemanha. A decisão foi unânime.

O pedido do governo alemão se baseou em promessa de reciprocidade e estava fundamentado em uma ordem de prisão expedida contra Weber pelo Ministério Público do Tribunal de Erding. Ele é acusado de ter furtado um bem móvel.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, a documentação nos autos é satisfatória, incluindo a dupla tipicidade (correspondência dos crimes na legislação penal da Alemanha e do Brasil) e a ausência da prescrição do crime. Assim, por preencher todos os requisitos legais, o ministro votou no sentido de deferir o pedido do governo alemão.

EXT 1.067

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