Consumo impróprio

Acusado de oferecer cerveja a menor de idade é condenado

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11 de maio de 2007, 14h41

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta a João da Cruz por ter oferecido bebida alcoólica para um adolescente de 16 anos. Cruz alegou insuficiência de provas e dúvidas quanto a autoria do crime. Afirmou, ainda, que foi o próprio adolescente que se serviu da bebida, sem dar atenção às suas ressalvadas e do dono do bar.

No entanto, o tribunal entendeu que os depoimentos deixaram bem claro que João da Cruz foi o responsável por comprar, pagar e oferecer a bebida ao menor. Ele convidou a vítima para ir ao bar beber cerveja. Foram consumidas cinco garrafas. Bêbado, o garoto desmaiou e teve que ser levado para a casa por policiais.

Em primeira instância, a punição foi de dois anos de prisão. O desembargador Amaral e Silva reformou a sentença para dois meses de prisão simples, substituída pelo pagamento de multa de um salário mínimo. A conduta de Cruz acabou enquadrada como infração à Lei de Contravenções Penais e não ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O apelante, com vontade livre e consciente, serviu bebidas alcoólicas à vítima, sabendo que possuía 16 anos, e que tais produtos são de comercialização lícita somente para maiores de 18 anos”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal 2006048420-4

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