Notícias da Justiça

Veja o noticiário jurídico dos jornais desta quinta-feira

10 de maio de 2007, 10h03

O número de ações coletivas propostas pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo contra operadoras de planos de saúde nos últimos três anos têm se mantido em 10 por ano. O número indica que há uma trégua na relação entre as partes, porque, ao contrário dos anos anteriores, não houve aumento de processos a cada doze meses. O equilíbrio é resultado das estratégias jurídicas que as operadoras de planos de saúde têm firmado.

As empresas procuram assessoria jurídica para prevenir o surgimento de novos conflitos. Segundo o advogado José Luiz Toro, do escritório Toro e Advogados e Associados, as duas partes têm despertado para encontrar outras soluções tanto para a prevenção de conflitos como para a resolução, já que um processo na Justiça demanda tempo e dinheiro. A reportagem é do DCI.

Bloqueio na CSN

A Gazeta Mercantil informa que o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, informou que a Companhia Siderúrgica Nacional deverá convocar assembléia de acionistas para fixar nova data de pagamento de dividendos, que deveria ter sido feito nesta quarta, mas foi suspenso por decisão da Justiça. Na terça-feira (8/5), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional penhorou R$ 1,189 bilhão da CSN. Em comunicado, a companhia informou que a decisão não é definitiva e que o pagamento integral dos valores está garantido em juízo.

No alvo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promete atuar com mais intensidade na fiscalização das empresas que usam compensações fiscais. A promessa é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. Segundo ele, a penhora de mais de R$ 1 bilhão da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) em um processo de execução fiscal motivo pela Fazenda Nacional em função do uso indevido do crédito-prêmio IPI na compensação de impostos não deverá ser um caso isolado.

Execuções contra outras empresas na mesma situação virão, informou o procurador ao jornal Valor Econômico. Além dos processos judiciais, são milhares os casos em curso no Conselho de Contribuintes e as decisões têm sido favoráveis ao fisco. As empresas podem recorrer ao Judiciário para tentar reverter a situação.

Crédito-prêmio

A disputa em torno do direito dos contribuintes ao crédito-prêmio IPI se tornou, no meio tributário, um dos melhores exemplos do que se entende por “insegurança jurídica”, publica o Valor. Apenas o Superior Tribunal de Justiça já mudou de posição sobre o tema três vezes e o caso ameaça sair de lá sem uma definição: Fazenda e contribuintes querem agora que o Supremo Tribunal Federal defina a briga.

No fim dos anos 90, o STJ fixou sua posição a favor dos contribuintes, reconhecendo que o benefício fiscal, criado nos anos 60 para os exportadores, nunca foi extinto. As empresas alegavam que o decreto-lei editado para acabar com o incentivo em 1983 não era válido. Em 2005, o STJ mudou de posição. Houve mais duas reviravoltas – a última ainda em curso. O problema é que, até então, a tese vitoriosa tem provocado a proliferação de ações judiciais.

Operação Paraíso

Cerca de 230 policiais federais participaram, na quarta-feira (9/5), de uma operação para desmontar um esquema internacional de lavagem de dinheiro envolvendo um grupo criminoso da Noruega que atuava no mercado imobiliário do Rio Grande do Norte, informa a Agência Estado. Segundo a Polícia Federal (PF), a Operação Paraíso cumpriu 11 mandados de prisão e 33 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e na Paraíba. As investigações levaram a três grupos noruegueses, que estariam entre os principais envolvidos. Eles seriam proprietários de empreendimentos imobiliários em praias do Rio Grande do Norte e contavam com o apoio de um advogado brasileiro que dava “ares de legalidade” aos negócios.

Timemania

A Timemania, loteria criada pelo governo federal para ajudar os times brasileiros a sanarem suas dívidas com a União, foi aprovado com uma série de isenções fiscais que chegam a causar “inveja” às empresas com débitos junto ao Fisco, afirma a Gazeta Mercantil. Pelo acordo aprovado nesta quarta, em votação simbólica na Câmara dos Deputados, os times que participarem da loteria terão até 240 meses clubes para saldar seus débitos fiscais atrasadas e com uma redução de 50% nas multas cobradas sobre os débitos.

Acidente aéreo

A Polícia Federal entregou à Justiça o inquérito sobre as investigações do acidente envolvendo o Boeing da companhia aérea Gol, em setembro do ano passado. O inquérito termina com o indiciamento dos pilotos do jatinho Legacy, os americanos Joe Lepore e Jan Paladino. A Gazeta Mercantil publica que o delegado Renato Sayão, da Polícia Federal, deixou para o Ministério Público Militar a responsabilidade de denunciar os controladores que trabalhavam no dia do acidente.

Futuros ministros

O plenário do Senado aprovou os nomes do ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, para o cargo de corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça; do desembargador Napoleão Nunes Maia Filho para o STJ; e das juízas Dora Maria da Costa e Maria de Assis Calsing para vagas no TST. Todos foram previamente aprovados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seus nomes vão agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para nomeação. A reportagem é do Jornal do Commercio.

Depósito recursal

O precedente aberto pelo STF ao julgar inconstitucional a cobrança de depósito prévio para que a parte recorra das determinações proferidas em âmbito administrativo pelos órgãos da União, estados ou municípios já está sendo seguido pelo Judiciário de primeiro e segundo graus. O Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, do Rio de Janeiro, obteve três decisões favoráveis aos seus clientes, passado um mês após o julgamento. No caso, empresas brigavam na Justiça pelo direito de verem suas argumentações analisadas pelo INSS.

Todas as ações foram parar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao julgá-las, o desembargador Luiz Antônio Soares ressaltou que, embora não achasse a cobrança indevida, tinha que seguir o entendimento do STF. “Em diversos precedentes por mim proferidos, sempre entendi não haver inconstitucionalidade na exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal”, disse o desembargador, para quem o depósito prévio consiste em medida razoável em relação à finalidade a que se presta.

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