Consultor Jurídico

Réu não comprova influência de juiz sobre jurados

10 de maio de 2007, 18h36

Por Redação ConJur

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O réu Enio Rogério Galeano não conseguiu anular a decisão do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), que prolatou sua sentença de pronúncia. Ele alegou ter sofrido constrangimento ilegal pelo juiz e o acusou de ter agido com excesso de linguagem e valoração da prova.

O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que “a leitura da sentença de pronúncia não revelou excesso de linguagem”. Segundo o ministro, há apenas relatos de depoimentos “a partir dos quais se assentou a existência de indícios quanto à autoria”. Por isso, considerou que a sentença de pronúncia está dentro das exigências legais.

No pedido de Habeas Corpus, o réu criticou a postura do juiz e afirmou que ele teria influenciado os jurados, com extensa argumentação sobre as circunstâncias do ato praticado em sua decisão, “uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”. Afirmou, ainda, que esta seria uma atitude incompatível com as garantias constitucionais.

HC 91.221