Exercício do mandato

Posse de vereador Carlos Neder, do PT, é confirmada pelo TJ-SP

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10 de maio de 2007, 9h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo bateu o martelo e confirmou a posse no cargo do vereador Carlos Neder (PT). O Órgão Especial da Corte foi provocado pelo suplente Rubens Calvo, que entrou com recurso (agravo regimental) contra liminar do desembargador Penteado Navarro. O relator determinou a posse de Neder ao suspender medidas judiciais favoráveis a Calvo. Por votação unânime, o colegiado rejeitou o pedido.

Em abril, Neder tomou posse como vereador. A liminar tinha como fundamento o fato de que o suplente pode declarar-se impedido de tomar posse. Esse impedimento não representa uma renúncia tácita ao cargo. Para o relator, o exercício do mandato de deputado estadual não acarreta a perda da condição jurídica de suplente de vereador.

Na eleição municipal de 2004, Carlos Neder e Rubens Calvo não foram eleitos e ficaram como suplentes da coligação de que fazia parte o PT. Neder ficou como segundo suplente e Calvo como terceiro. Na eleição seguinte, em 2006, dos vereadores da mesma coligação Paulo Teixeira se elegeu deputado federal e Carlos Giannazi, deputado estadual. Na vaga do primeiro assumiu Senival Moura (primeiro suplente) e na do segundo, o terceiro (Rubens Calvo).

Antes de Néder, Calvo tomou posse em 1º de fevereiro. Para garantir a convocação se valeu de liminar em ação ordinária concedida pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública. A ação era contra ato da Mesa Diretora da Câmara que convocara o segundo suplente. Calvo alegou que seu colega de partido teria renunciado à condição de suplente por não ter assumido o mandato de vereador em várias ocasiões em que foi chamado.

Na condição de segundo suplente, Neder foi convocado várias vezes para assumir o cargo, aberto por conta do afastamento provisório dos titulares. Ele não aceitou porque na época ocupava o cargo de deputado estadual, que tinha prazo até março deste ano. Para o então deputado não fazia sentido renunciar a vaga na Assembléia Legislativa em troca de 30 dias como vereador.

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