Ministros do STF impedem criação de município paraense
10 de maio de 2007, 18h56
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do estado do Pará, que autorizou o desmembramento político, geográfico e econômico de parte do município de Água Azul do Norte, integrando-a ao município de Ourilândia do Norte.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PMDB.
O ministro Gilmar Mendes Gilmar Mendes votou no sentido de aplicar o artigo 27, da Lei 9.868/99, para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade da lei contestada. Manteve sua vigência pelo prazo de 24 meses.
“Eu entendo lapso temporal razoável, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros que serão fixados na lei complementar federal, conforme decisão desta Corte na ADI por omissão 3.682”, concluiu. Na votação, ficou vencido, em parte, o ministro Marco Aurélio.
ADI 3.689
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