Agressão verbal

Dono de loja é condenado por ofender segurança de shopping

Autor

10 de maio de 2007, 17h14

A ofensa não se justifica nem mesmo durante uma discussão calorosa. O entendimento foi reafirmado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no caso de um empresário que xingou um segurança de shopping. Cabe recurso.

Em julho de 2004, o empresário, que se apresentou como dono de uma das lojas do shopping, tentou entrar no prédio antes do horário de funcionamento. Para ter acesso, apresentou documento desatualizado e sem foto.

De acordo com os autos, depois de verificar que o nome do rapaz constava como proprietário, o segurança disse a ele que não poderia entrar no shopping fora do horário. O empresário não aceitou a recomendação e teria gritado com o segurança e o ofendido. Afirmou, ainda, segundo o funcionário, que “se estivesse armado, lhe daria um tiro na cabeça”.

Na ação, o segurança sustentou que seguiu o regulamento do shopping, que só prevê a entrada, fora do horário, de funcionário e proprietário com crachá padrão.

O empresário alegou que a discussão começou porque o segurança insistiu em reter seu crachá e proibir sua entrada. Alegou ainda que, em vez de registrar queixa, o segurança fez questão de levar a Polícia à loja de seu pai em horário comercial para expô-lo à situação vexatória.

A primeira instância condenou o empresário ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. O empresário recorreu, mas os desembargadores Otávio Portes, Nicolau Masseli e Batista de Abreu mantiveram integralmente a sentença.

Eles entenderam que ficou comprovado o ato ilícito, já que testemunhas confirmaram que o empresário insultou o segurança. Em seu voto, o relator destacou que “pratica ato ilícito aquele que profere injúrias contra outrem, não sendo motivo para se escusar de sua responsabilidade o fato de o desentendimento travado entre as partes resultar apenas em discussão calorosa”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!