Viagem de ônibus

Casal consegue indenização por pagar por um serviço e levar outro

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10 de maio de 2007, 18h32

A existência de uma relação de consumo que comprove transtorno e posterior prejuízo assegura a reparação por danos morais. O entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi aplicado em ação contra a Reunidas Transportes Coletivos. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização a um casal que comprou bilhetes para ônibus leito, mas teve que viajar em veículo convencional. Cabe recurso.

Em 2003, Stephano Gurzynski operou do coração em São Paulo. Na volta para Canoinhas, sua mulher, seguindo orientação médica para que o marido viajasse em posição elevada a fim de evitar possíveis complicações, comprou passagens em ônibus leito. Porém, o casal foi embarcado em veículo comum.

Para o relator do processo, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, a existência de uma relação de consumo que comprove o dano, bem como seu nexo causal com o evento, já assegura o prejuízo.

De acordo com a decisão, o casal deve ser ressarcido da diferença paga pelos bilhetes de transporte, do leito para o convencional. Cabe recurso.

AC 2006.036219-7

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