Inquérito desarquivado

STF mantém processo de economista acusado de matar a mãe

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9 de maio de 2007, 0h01

O inquérito policial contra o economista Roberto Alves Menezes, acusado de espancar a mãe até a morte, foi mantido por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que já havia indeferido liminar.

A defesa alegava que o inquérito, no qual o acusado aparecia como único suspeito, foi arquivado por falta de provas em 1997 pela 5ª Vara Criminal de Niterói (RJ).

No entanto, o Ministério Público solicitou o desarquivamento do inquérito, com base em depoimento do primo do acusado, que teria confirmado que a vítima havia sido espancada pelo filho e morreu.

De acordo com o depoimento do primo, o acusado teria forçado o casamento do pai, já em idade avançada, para se beneficiar do recebimento de pensão da qual sua amante teria direito. O inquérito foi desarquivado e os autos encaminhados à promotoria.

Para a defesa, o desarquivamento só poderia ocorrer se houvesse novas provas, conforme a Súmula 524 do STF – “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”. Também alegou que o depoimento do primo do acusado já constava nos autos iniciais, não se configurando em nova prova que justificasse o desarquivamento. Os argumentos não foram aceitos.

Para o ministro-relator Ricardo Lewandowski, o testemunho do primo do acusado é muito importante, e contribui decisivamente para o esclarecimento dos fatos. O ministro entendeu também que não se pode concluir as informações prestadas já haviam sido, indiretamente, sustentadas antes do arquivamento do inquérito.

Segundo Lewandowski, “o trancamento da ação penal, nessa via, só é factível caso se mostre evidente que o quadro probatório se manteve inalterado”.

HC 90.292

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