Prisão relaxada

STF dá liberdade a presos provisoriamente por seis anos

Autor

9 de maio de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória a Alexandro da Silva Almeida e Luiz Antonio Calandro Filho. Os dois são acusados de homicídio, tentativa de homicídio, furto qualificado, formação de quadrilha e fuga. A decisão reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade aos réus, presos preventivamente há quase seis anos após terem a sentença de pronúncia decretada.

Segundo a defesa, faltou fundamentação no decreto de prisão preventiva e há excesso de prazo da prisão. Para o ministro Sepúlveda Pertence, relator, à época, a prisão preventiva se justificou pela periculosidade do suposto modo de agir dos acusados.

Porém, segundo o ministro, não há mais como manter a prisão dos réus. “Entendo que nem a gravidade do fato imputado, nem a intuição da periculosidade a partir dele inferida se encaixam nos fundamentos estritos da prisão preventiva, eis que a admissão da prisão preventiva para a garantia da ordem pública não pode servir, com todas as vênias, para a antecipação da pena.”

Sobre o excesso de prazo, o relator ressaltou que, até o momento, a questão não foi submetida ao STJ. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator e os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra. Em razão do empate na soma dos votos, a Turma adotou o princípio da decisão mais favorável ao réu e deferiu o Habeas Corpus.

HC 90.064

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!