Mera defesa

Advogado acusado de difamação consegue trancar ação penal

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9 de maio de 2007, 13h09

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, concedeu pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra o advogado Jânio Siqueira acusado de difamar policiais em programa de televisão, no Pará, em 2003. A ação foi ajuizada pela OAB paraense em defesa do advogado.

De acordo com o processo, o advogado foi convidado a participar de um debate em programa de TV do Pará, como advogado de defesa de um dos acusados de envolvimento em mortes de crianças em Altamira (Emasculados de Altamira), no Pará.

De acordo com a OAB-PA, a manifestação do advogado, mesmo que fora do recinto da corte julgadora, foi em defesa de seu cliente. Segundo a OAB-PA, ele estava efetivamente no exercício profissional quando, ao responder às perguntas da repórter um dia antes do julgamento que seria de júri, manifestou-se com o simples propósito de convencer a sociedade da inocência de seu cliente.

A instituição ponderou, nesse sentido, que um advogado na tribuna, para falar ao jurado, expõe sua tese de defesa. A tese é constituída pelo que relata seu cliente e pelas circunstâncias apuradas em sua investigação. E foi o que houve, segundo a OAB paraense. Assim, concluiu que não houve a intenção de ofender.

A acusação alegou que o advogado excedeu a imunidade de que faz jus no exercício de sua função. E acrescentou que a imunidade da atividade profissional, mesmo que à luz do Estatuto da OAB e da Constituição, não pode ser absoluta. Tem de respeitar os limites impostos pela própria legislação.

O juiz Tourinho Neto entendeu que o contexto da fala do advogado, mesmo que não em tribuna, visou à defesa de seu cliente. Para ele, a formação da opinião prévia é muito importante quando se trata de tribunal de júri. Para o juiz, ele não extrapolou os limites de sua tese de defesa.

HC 2007.01.00011913-3/PA

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