Fogo no jornal

TJ-SP aumenta pena de incendiários do Diário de Marília

Autor

8 de maio de 2007, 16h22

O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou em quatro meses a pena imposta aos três acusados do incêndio que destruiu parte do jornal Diário de Marília e das rádios Diário FM e Dirceu de Marília AM. O crime aconteceu em setembro de 2005 e provocou a reação de entidades da sociedade civil.

A corte paulista incluiu a qualificadora de restrição de liberdade ao crime de roubo, praticado contra o vigia S.S.A. Os acusados B.G.C., A.B. e A.D.C. foram condenados a 12 anos e quatro meses de reclusão e multa. Cabe recurso aos tribunais superiores.

A 9ª Câmara Criminal entendeu, por votação unânime, que ao deixar o vigilante amarrado, mesmo depois do roubo, os réus colocaram em perigo a vida de S.S.A. “A vítima ficou restringida de sua liberdade de locomoção por tempo além do estritamente necessário para a prática da subtração, visto que não foi dispensada logo depois de ser despojada de seus pertences”, afirmou o relator, Souza Nery.

B.G.C., A.B. e A.D.C. foram condenados em primeira instância a 12 anos de reclusão e 53 dias-multa. A sentença foi assinada pelo juiz José Roberto Nogueira Nascimento. O juiz estabeleceu pena de seis anos e oito meses para o crime de incêndio qualificado e de cinco anos e quatro meses para o de roubo duplamente qualificado (emprego de arma e concurso de pessoas).

Insatisfeitos, o Ministério Público e os acusados recorreram da sentença. Os réus pediram a absolvição por falta de provas e subsidiariamente a desclassificação da acusação de incêndio para dano ou o reconhecimento de tentativa. Quando ao roubo, reclamaram o afastamento das qualificadoras e a redução das penas. A Promotoria requereu em relação ao roubo o reconhecimento da qualificadora de restrição à liberdade da vítima com o aumento da pena e a inclusão da condenação dos acusados pelo crime de formação de quadrilha ou bando.

Os desembargadores aceitaram apenas o pedido do Ministério Público para aumentar a pena de roubo incluindo mais uma qualificadora. A pena de roubo foi fixada em cinco anos e oito meses de reclusão e 14 dias-multa. O castigo foi então majorado para 12 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de multa, e o seu cumprimento foi estabelecido em regime inicial fechado.

Motivação
Na madrugada do dia 8 de setembro de 2005, três homens encapuzados e armados entraram na sede da Central Marília Notícias — que abriga o jornal e as estações de rádio. De acordo com testemunho do vigia do prédio, uma mulher dirigiu-se a ele com o pretexto de entregar mensagem para um das estações de rádio. O vigilante, então, entreabriu a porta, que foi logo forçada pelos três homens.

O vigia contou à Polícia que os invasores o ameaçaram com armas e exigiram que ele os levasse até o cofre. Depois tomaram sua carteira. O vigia disse que assim que entraram, espalharam gasolina por toda parte e atearam fogo. O incêndio destruiu 80% do prédio.

O crime teria conotação política e envolveria o grupo do ex-prefeito Abelardo Camarinha. Um dos acusados, B.G.C. teria sido assessor parlamentar do deputado estadual Vinícius Camarinha (PSB) e filho do comerciante C.C. Este teria sido sócio do deputado e, quando o pai de Vinicius, Abelardo Camarinha, era Prefeito, ocupou a vice-presidência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb).

“O propósito dos acusados, era inegavelmente, atear fogo no prédio da empresa CMN com o intuito de inutilizar as duas rádios que ali funcionavam e também o jornal, impresso naquele mesmo local”, apontou a sentença do juiz José Roberto Nascimento.

O caso mobilizou a Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que a Polícia Federal investigasse o crime, que também foi acompanhado por técnicos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). O então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, seguiu o mesmo caminho e mobilizou a Polícia Civil e o setor de inteligência da PM.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!