Sobras de campanha

Técnicos do TSE recomendam rejeição de contas do PSDB

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8 de maio de 2007, 16h50

Os técnicos da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral recomendaram a rejeição das contas de campanha do Comitê Financeiro Nacional do PSDB e do candidato Geraldo Alckmin na campanha presidencial de 2006. O tribunal pediu que uma série de diligências para sanar contradições detectadas na prestação de contas.

Foi dado prazo de 72 horas para que o comitê efetue as diligências. Ausência da declaração das doações estimáveis em dinheiro relativas aos gastos feitos pelo comitê financeiro em benéfico do candidato. A análise da prestação de contas do comitê do PSDB pelos técnicos do TSE revelou uma série de pendências.

O parecer recomenda, primeiramente, que o comitê apresente todos os borderôs bancários ou documentos equivalentes, emitidos pelo Unibanco, relativos à conta bancária da campanha eleitoral, com o fim de comprovar os débitos constantes do extrato e as despesas de campanha declaradas.

Os técnicos também solicitam que o comitê envie os originais ou cópias autenticadas de diversos comprovantes de gastos eleitorais, discriminados ao longo do parecer técnico. A exigência é fundamentada no artigo 31 da Resolução 22.250 do TSE, que determina que os gastos eleitorais sejam comprovados com apresentação do original ou cópia autenticada do documento fiscal.

Nas doações de campanha declaradas pelo comitê, no Demonstrativo de Recursos Arrecadados (DRA), foram encontrados registros de doação sem a correspondente identificação no extrato bancário. Requer-se que o partido esclareça essas divergências. Por fim, os técnicos pedem que seja oficiada a agência bancária para identificar quais registros se referem a estornos e devoluções, identificados nas tabelas constantes do parecer.

Fundamento legal

As solicitações do parecer têm fundamento no artigo 35 da Resolução 22.250/06 do TSE. O dispositivo diz que “havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas”.

O parecer técnico será analisado pelo relator da prestação de contas, ministro José Delgado, que deve determinar a intimação do Comitê Financeiro Nacional do PSDB para se manifestar sobre as pendências apontadas e providenciar as diligências requisitadas.

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