Azar no jogo

STF suspende loteria eletrônica em Santa Catarina

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8 de maio de 2007, 19h58

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que cabe exclusivamente à União legislar sobre loterias. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender normas de Santa Catarina que permitiram, desde fevereiro deste ano, a exploração de loterias eletrônicas no estado. Decreto do governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) disciplinava a matéria.

O ministro acolheu pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, feito em Reclamação que aponta descumprimento de decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.996. Nesse julgamento, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da lei catarinense 11.348/00, que regulamentava o funcionamento de bingos no estado.

Na Reclamação, o procurador-geral alega que o governador “deu a volta [ignorou] no comando emitido pelo Supremo, deixando de lado a explícita declaração de que não se admite, por obra do poder público estatal, a subversão da competência federal quanto ao que toca à regulação de jogos de azar”. Ele acrescenta que o decreto do governador desencadeou um “processo maciço de autorizações de funcionamento de jogos de azar”, que já alcançavam o total de 48, à época do ajuizamento da ação, no último dia 2 de maio.

A decisão do ministro Lewandowski suspendeu, liminarmente, o Decreto nº 76, por meio do qual o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, autorizou a Companhia do Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) a organizar a atividade de loteria instantânea eletrônica no estado.

O artigo 1º do decreto permitia que a Codesc regulamentasse os serviços de loteria em todo o território catarinense. Já o artigo 2º aprovava as resoluções 1.061/07 e 1.062/07, editadas pela Codesc para regular a atividade. Para o ministro, “o Decreto 76/2007 e as Resoluções 1.061/07 e 1.062/07 dispõem sobre sistemas de sorteio para muito além dos limites admitidos nos artigos 32 e 33 do Decreto-Lei 204/67 e da Lei catarinense 3.812/99, tal qual a Lei catarinense 11.348/00, declarada inconstitucional por esta Suprema Corte na ADI 2.996/SC”.

Segundo Ricardo Lewandowski, o governador excedeu “os limites de sua competência ao editar normas que dispõem sobre jogos de azar”, dois meses após o STF ter declarado a inconstitucionalidade de lei catarinense que dispunha sobre a matéria.

RCL 5.141

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