Supremo rejeita pedido de anulação de questões de concurso
8 de maio de 2007, 0h01
Por considerar que a anulação de duas questões de um concurso não muda a classificação de um candidato, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar apresentado por um aprovado. Rodrigo Souza Britto pediu a anulação das questões. Motivo: o conteúdo delas não foi previsto no edital do V concurso do Ministério Público da União.
Segundo o candidato, se as questões fossem anuladas, ele passaria com uma colocação melhor no concurso. Assim, afirmou que há lesão ao direito líquido e certo, já que “as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
O relator do Mandado de Segurança, ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao MP. O órgão sustentou não ser possível afirmar que o advogado sairia do 59º lugar e passaria à 19ª colocação. Com a anulação das questões, “todos os candidatos presentes à prova receberiam os prontos atribuídos às mesmas”.
De acordo com o ministro, os autos e as informações do MP “parecem caracterizar, ao menos em uma primeira análise, a ausência de liquidez do direito que se pretende ver reconhecido”. Por isso, negou o pedido de liminar.
MS 26.566
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