Justiça superior

Pimenta Neves reclama ao STJ para ter progressão de regime

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8 de maio de 2007, 0h01

A defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ilana Muller, advogada de Pimenta, reclama a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, apesar de reduzir a pena de 19 para 18 anos de reclusão, proibiu a progressão de regime.

Pimenta Neves foi condenado em maio de 2006 pelo assassinato de Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

Em 13 de dezembro, por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele — ordem cassada pelo STJ dois dias depois, por considerá-la irregular.

A defesa de Pimenta Neves afirma que o TJ paulista, quando obrigou o jornalista a cumprir a pena em regime integralmente fechado, negou ao réu “o direito constitucional a progressão de regime”.

Dois meses depois da decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não há inconstitucionalidade na lei que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A posição foi firmada pelo Órgão Especial do TJ paulista no dia 28 de fevereiro.

A discussão foi levada ao Órgão Especial da Justiça paulista pela 3ª Câmara Criminal do TJ, que suscitou incidente de inconstitucionalidade ao analisar pedido de Habeas Corpus. O desembargador Ivan Sartori, relator designado, se baseou na Súmula 698 do Supremo, que diz: “Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura”.

A jurisprudência foi aprovada em setembro de 2003, dois anos e meio antes do Plenário do STF firmar seu novo entendimento sobre a progressão de regime. Antes, também, de a Corte manifestar a disposição de aplicar Súmula Vinculante sobre o assunto.

Para o desembargador Ivan Sartori, a vedação da progressão de regime encontra respaldo no artigo 5º da Constituição Federal da República. Sartori considerou que tanto a individualização da pena, princípio usado pelo Supremo para declarar a vedação de progressão inconstitucional, como o tratamento diferenciado para condenado por crime hediondo estão contemplados no artigo 5º da Constituição Federal. Para ele, os dois princípios têm “o mesmo quilate”.

No STJ, o pedido da defesa do jornalista foi impetrado no mês de março. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso na 6ª Turma, já encaminhou os autos para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer.

No Supremo

Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime. Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

O entendimento foi firmado em julgamento de pedido de Habeas Corpus em favor de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio.

O dispositivo derrubado pelos ministros previa regime integralmente fechado de cumprimento da pena para condenados por homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Ou seja, vedava a possibilidade de os juízes analisarem pedidos de progressão nesses casos.

Depois da decisão do STF, a permissão de progressão virou lei.

HC 78.799

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