Bloqueio de programas

Governo quer derrubar liminar que expõe conteúdos na TV

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8 de maio de 2007, 0h01

O Ministério da Justiça quer derrubar liminar que garante às tevês abertas a exibição de programas considerados inadequados em qualquer horário, inclusive no período de proteção à criança e ao adolescente, que é das 6h às 23h. O recurso é contra decisão que favorece a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e foi proposto nesta segunda-feira (7/5) no Superior Tribunal de Justiça.

A determinação de vinculação entre faixa etária, expressa na portaria 796 de 2000 do Ministério da Justiça, foi reafirmada na portaria 264, que dispõe sobre a classificação indicativa da TV aberta e que entrará em vigor no próximo final de semana.

De acordo com o diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, na prática, essa decisão permite que um filme com cenas de sexo e violência, inadequadas para menores de 16 anos, seja exibido em qualquer horário da manhã ou da tarde. Com a vinculação entre faixa etária e horária, o mesmo filme só poderia passar depois das 22h.

A vinculação entre faixa etária e horária estabelece que entre 6h às 20h só podem ser exibidos programas classificados pelo Ministério da Justiça como livre para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.

No recurso, o Ministério da Justiça defende que a vinculação entre faixa etária e horária é a única alternativa de proteção à criança e ao adolescente na ausência dos pais. Sustenta também que o monitoramento é o único instrumento de bloqueio de conteúdos inadequados existente no Brasil.

“Estado, pais e emissoras têm responsabilidade sobre crianças e adolescentes. Não podemos supor que a maioria dos pais desse país esteja em casa durante todo o dia controlando o que os filhos assistem na TV. Até ás 20h, a maioria da população está trabalhando ou a procura de emprego”, diz Romão.

Entidades de defesa dos direitos humanos, como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados já se manifestaram a favor da vinculação entre faixa etária e horária por considerá-la fundamental para a efetividade da classificação indicativa. A OAB é contra a vinculação defendida pelo Ministério.

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