Saída forçada

Exército terá de fornecer medicamentos a ex-soldado doente

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8 de maio de 2007, 0h01

Ainda que o serviço não tenha colaborado com a moléstia, cabe à corporação responder pelo restabelecimento da saúde de seu agregado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) e confirma decisão que condenou a União a fornecer remédio para o mal de chagas a um ex-soldado do Exército. Ele foi desligado da corporação por apresentar dificuldades na execução de tarefas inerentes à atribuição. Cabe recurso.

O juiz federal convocado, Márcio Antônio Rocha, entendeu que o quartel tem o dever de oferecer ao militar condições de retomada da sua saúde, tendo ou não o serviço correlação com a moléstia. “Trata-se de princípio de solidariedade social, baseada na valoração da dignidade humana”, salientou.

A Justiça Federal de Pelotas (RS) também condenou a União a pagar uma indenização de R$ 30 mil por dano moral. Mas, o TRF-4 entendeu que não houve conduta omissiva ou comissiva por parte da administração, nem prova de nexo de causalidade com a doença.

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