Crime no interior

Vereador de Porto Ferreira não consegue anular ação penal

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7 de maio de 2007, 16h27

O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu pedido de Habeas Corpus de Luiz César Lanzoni, ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Porto Ferreira e acusado de envolvimento com prostituição de adolescentes naquela cidade. Lanzoni havia sido condenado a 45 anos de reclusão em regime integral fechado, mas foi beneficiado pelo Tribunal paulista que reduziu a pena para 10 anos e deu a ele o direito a progressão do regime prisional.

Agora, ele pretendia ver decretada a nulidade da ação penal que levou a sua condenação, alegando que na condição de vereadores alguns réus teriam direito a foro privilegiado. A 2ª Câmara Criminal não conheceu o pedido com o fundamento de que a tese que sustentava a nulidade do processo apontava o próprio Tribunal como autoridade coatora, por ter mantido a condenação de Lanzoni.

O caso de exploração sexual de adolescentes em Porto Ferreira envolvendo pessoas influentes da sociedade local voltou às manchetes de jornais neste fim de semana, com o assassinato do jornalista Luís Carlos Barbon. Em reportagem publicada no Jornal Realidade, de Porto Ferreira, em 2003, Barbon denunciou o esquema de corrupção envolvendo vereadores, políticos e empresários da cidade e um grupo de adolescentes com idade entre 13 e 16 anos.

Barbon foi assassinado com dois tiros na noite de sábado (5/5), num bar no centro de Porto Ferreira. Segundo sua mulher, ele vinha recebendo ameaças de morte pelas denúncias que fazia contra políticos da cidade. Pelas características do crime, a polícia trabalha com a hipótese de morte por encomenda.

Festinhas de embalo

Em outubro de 2005, o Tribunal paulista reduziu a pena de 11 acusados que foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, favorecimento à prostituição, estupro e corrupção de menores. A turma julgadora aplicou a figura do crime continuado para reformar a sentença da juíza de Porto Ferreira, Sueli Juarez Alonso.

Empresários, vereadores e um servidor público são acusados de organizar festas naquela cidade, com a presença de adolescentes e crianças para a prática de prostituição. Em abril de 2004, a maioria foi condenada a penas de mais de 40 anos de reclusão.

O garçom e suplente de vereador Walter de Oliveira Mafra, que havia sido condenado a 33 anos e seis meses de detenção teve a pena reduzida para 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O empresário Carlos Alberto Rossi, condenado a quatro anos, ganhou o direito do regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena privativa de liberdade. Foi beneficiado, também, pela progressão de regime o empresário Luiz Dozzi Tezza (condenado a seis anos de prisão).

O julgamento beneficiou, ainda, Nelson da Silva (7 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto), Paulo César da Silva (4 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto), Laércio Natal Storti (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado) Gérson João Pelegrini (7 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto), Edvaldo Biffi (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado), Luiz Gonzaga Mantovani Borceda (9 anos e oito meses de reclusão em regime fechado), João Lázaro Batista (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado), Luiz César Lanzoni (10 anos de reclusão em regime fechado).

O caso das adolescentes de Porto Ferreira era investigado desde agosto de 2003. Na época, a Polícia descobriu que sempre às segundas-feiras, entre 10h e 20h, as meninas participavam de festas com acusados. As reuniões aconteciam em chácaras e ranchos na zona rural da cidade e que os imóveis eram alugados pelos vereadores Luiz Borceda, João Lázaro, Evaldo Biffi e Laércio Storti.

De acordo com as investigações, 12 adolescentes, com idades entre 13 e 16 anos, eram cooptadas na frente da Escola Estadual Dr. Djalma Forjaz para participar de “churrascos”. Nas chácaras, recebiam a oferta em dinheiro que variava de R$ 30 a R$ 50 para manter relações sexuais ou participar de orgias com os acusados.

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