Jogo da inflação

Não se pode expurgar expectativa inflacionária de contrato

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7 de maio de 2007, 20h10

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese de que não se aplica a revisão dos contratos firmados pela administração pública para expurgar dos preços os valores referentes à inflação. A posição foi provocada por recurso apresentado pela Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS) e a Fazenda do Estado contra sentença favorável a Heleno & Fonseca Construtécnica S/A.

A briga envolve a contratação de obra pública antes da edição do Plano de Estabilização Econômica (Plano Real) e da implantação da URV. A Justiça foi chamada para dizer se cabe ou não a devolução de valor pago supostamente a mais em contrato que foi celebrado antes da reforma econômica de 1994.

O caso diz respeito a construção de um viaduto e passarela junto à Estação Ferroviária de Jandira (município da Grande São Paulo). A Heleno & Fonseca venceu a licitação e o contrato foi assinado em agosto de 1990. Quatro anos depois, a CPOS acrescentou um aditivo ao contrato, recalculou o saldo devedor e descontou a seu favor R$ 236.093,10, a título de expurgo da expectativa inflacionária. A construtora não assinou o aditivo e cobrou na justiça o valor descontado.

A estatal alegou que tinha incluído a expectativa inflacionária no valor final do contrato. Lançou mão de uma resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado para pedir a diminuição do preço acertado. Sustentou que em época de inflação alta a manutenção do gatilho incorporada ao preço caracterizaria enriquecimento ilícito. Alegou, ainda, que o prazo de sete dias, estipulado no contrato, para o pagamento das faturas seria a prova de que estava embutida a expectativa de inflação.

A sentença de primeira instância julgou procedente a ação proposta pela Heleno & Fonseca. Insatisfeitas, a Fazenda Pública e CPOS recorreram ao Tribunal de Justiça. A 7ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, confirmou a decisão de primeiro grau. Para a turma julgadora, não foi demonstrado no recurso que o contrato firmado pela CPOS tivesse incluído a expectativa da inflação nos preços acertados, nem tampouco no período de carência de sete dias de prazo para a efetivação do pagamento.

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