Moça da capa

Justiça reduz indenização da IstoÉ para Carolina Ferraz

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7 de maio de 2007, 17h31

O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou condenação imposta ao Grupo de Comunicação Três que edita as revistas IstoÉ e IstoÉ Gente e reduziu de R$ 360 mil para R$ 120 mil a indenização devida à atriz global Carolina Ferraz. A atriz alega que a editora usou indevidamente sua imagem e violou sua intimidade e dignidade ao publicar capa experimental da revista IstoÉ Gente.

A briga que foi parar na justiça começou com a edição 1.554 da revista IstoÉ. Para marcar a campanha publicitária de lançamento da editorial IstoÉ Gente, a empresa resolveu publicar a capa experimental da na sua revista semanal. A atriz Carolina Ferraz foi a escolhida. Ao lado de sua foto estava destacada a frase: “Indiscreta, investigativa e instigante”, que seria o mote da revista, voltada à cobertura da vida das celebridades.

A atriz não gostou da frase. Achou que ofendeu sua honra e resolveu processar a revista. A ação foi julgada procedente em primeira instância e Carolina Ferraz ganhou o direito de receber indenização de R$ 360 mil. Insatisfeita, a editora recorreu ao Tribunal de Justiça. A 2ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença condenando os proprietários das revistas a pagar indenização no valor de R$ 120 mil.

A turma julgadora entendeu que a editora usou de forma indevida a imagem da atriz sem sua autorização cabendo indenização por dano material. Para os desembargadores, a fotografia foi usada com fins econômico e publicitário e gerou lucro para a empresa.

No entanto, o tribunal negou o direto a indenização moral por conta de suposto constrangimento, humilhação ou exposição vexatória da imagem da atriz. Para a câmara julgadora, não ficou provocado a existência de qualquer sofrimento suportado pela vítima e a frase usada pela revista não se relacionava com a atriz.

“O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, só pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada”, sustentou o relator, Santini Teodoro.

Apesar de mudar parcialmente o resultado da condenação a favor da editora, os desembargadores condenaram o Grupo de Comunicação Três a pagar multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. A turma julgadora entendeu que a empresa mentiu ao sustentar que não fez campanha publicitária usando a foto da atriz, quando ficou comprovado que houve exposição de outdoors em várias capitais do país.

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