Tiro no pé

Encerrada briga entre OAB-RJ e TRT-1 por causa de lista sêxtupla

Autor

7 de maio de 2007, 20h19

O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o Mandado de Segurança, ajuizado pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção, contra ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves. O desembargador devolveu à entidade a lista sêxtupla elaborada para preencher vaga do quinto constitucional, aberta com a morte do desembargador José Leopoldo Felix de Souza. O ministro relator Joaquim Barbosa constatou que a própria OAB-RJ já anulou a lista.

Segundo os advogados, após o falecimento do titular da cadeira, foi publicado o ato 911/2006 comunicando à OAB a existência de vaga. Desta forma, a Ordem elaborou lista a ser analisada no Plenário do TRT, de onde sairia a indicação de três nomes a serem enviados ao presidente da República, para escolha do novo desembargador.

Entretanto, os advogados afirmavam que o presidente do TRT-RJ devolveu a lista e solicitando uma nova, contrariando o que determina a Constituição no parágrafo único do artigo 94: “Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. Alegavam ainda, que caberia unicamente ao Plenário dar cumprimento ao que determina a Constituição, formando a lista tríplice, que não pode ser feita através de ato isolado do presidente do Tribunal.

Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o Conselho Pleno da OAB-RJ, no dia 27 de março de 2007, declarou, por unanimidade, a nulidade de todo o processo de escolha da lista sêxtupla do TRT-1. “É manifesta a perda de objeto do presente mandado de segurança”, considerou o relator.

Para Barbosa, a competência para a elaboração da lista sêxtupla, no caso, é da entidade, no entanto, “se a própria OAB-RJ declarou a nulidade da lista objeto do presente mandado de segurança, é patente a perda de objeto do processo”, entendeu o ministro, julgando prejudicado o MS.

MS 26438

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!