Uma mão

Brasileiro paga imposto, mas não recebe benefício

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  • Roberto Carlos dos Santos

    é técnico da Receita Federal.

  • Leandro Tripodi

    é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) mestrando em Administração Pública e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) professor de Direito Tributário do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e analista tributário da Receita Federal do Brasil.

7 de maio de 2007, 0h00

Diante de um quadro em que a carga tributária se mantém acima de trinta e três por cento do PIB (por mais que se aprimorem os critérios para a mensuração deste), sem necessidade de se refletir muito, a resposta afirmativa à pergunta “o brasileiro paga muito imposto?” é natural.

Mas, para se entender melhor o que significa uma arrecadação dessa grandeza, é útil fazer uma simplificação analógica. Imagine o país como um edifício. Nesse modelo simplificado, a conta condominial consome trinta e três por cento do rendimento de cada condômino. Se a renda individual for de R$ 1.000,00 (supondo-se, por questão de simplificação, que todos recebam a mesma renda), cada condômino pagará, portanto, R$ 330,00 mensais ao condomínio. Sem se estender na análise, percebe-se que, em relação aos rendimentos de cada família, essa cobrança parece alta demais.

Mas esse é apenas um dos aspectos da tributação. Voltando ao exemplo, deve-se lembrar que essa arrecadação tem importância e fundamento de existência na incontornável necessidade de custeio dos gastos condominiais – que se revertem na manutenção do patrimônio comum e em serviços que devem atender às necessidades dos moradores. É também fundamental que a inadimplência seja a menor possível, para que os que pagam regularmente não tenham de suportar um ônus adicional acarretado pela insuficiência dos recursos arrecadados.

Imagine, agora, não um edifício apenas, mas dois. No primeiro, existe apenas um funcionário e não há nenhum serviço disponível além dos minimamente essenciais. Os moradores têm de, por exemplo, levar seu próprio lixo para a lixeira. No segundo, os moradores têm piscina, academia de ginástica, manobrista na porta, além de vários elevadores e empregados para desempenhar as mais diversas funções. Suponha-se que o valor cobrado a título de condomínio seja idêntico, em ambos os prédios. Nesse caso, é claro que os moradores do primeiro, ao tomarem conhecimento de que os do segundo condomínio estão pagando o mesmo, mas obtendo muito mais retorno, terão toda a razão para reclamar, e até para exigir a diminuição dessa prestação. Comumente, aceita-se destinar um valor até maior para se desfrutar de maior conforto e de mais variados serviços, desde que, claro, se tenha a sensação de que o dinheiro pago está sendo bem utilizado.

Algo semelhante ocorre com a tributação no Brasil. Se, em termos relativos ao produto interno, a carga tributária é bastante elevada, essa percepção se agrava quando se constata que os tributos pagos não estão sendo revertidos para o atendimento às necessidades e anseios da sociedade por segurança, infra-estrutura, manutenção do patrimônio público, educação e saúde, em proporções que se possam dizer razoavelmente adequadas ao que está sendo arrecadado.

Em países cuja carga tributária encontra-se em patamar próximo à do Brasil, mas onde a sociedade percebe claramente que o dinheiro arrecadado é bem empregado, com mínimos desvios ou desperdícios, há naturalmente uma assimilação mais fácil da exigência tributária, e, logo, maior cooperação entre contribuinte e fisco.

O peso da tributação é avaliado de modo mais correto quando cotejado com a qualidade do aproveitamento dos recursos dela provenientes. Dessa forma, conclui-se que o brasileiro paga muito imposto, não necessariamente em relação ao que o país produz, mas pela precária qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.

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