Suaves prestações

Empresa inscrita na divida ativa consegue aderir ao Refis

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6 de maio de 2007, 0h00

A 2ª Vara da Justiça Federal em Uberaba autorizou que a Minasbeb Comércio de Bebidas Ltda. adira ao Refis 3 (Programa de Recuperação Fiscal), parcelando uma dívida de R$ 12,7 milhões em 130 prestações. Para tanto, a juíza federal substituta, Cláudia Aparecida Salge, determinou a exclusão de débitos tributários da empresa, relativos a Cofins e PIS, já inscritos na dívida ativa.

A decisão liminar contrariou parecer do procurador chefe da Fazenda Nacional em Uberaba. Ele sustenta que o parcelamento excepcional deveria abranger todos os débitos da empresa, incluindo-se aí os da dívida ativa.

“O parcelamento não pode ocorrer como pretende a Minasbeb, mas, sim, na forma estabelecida pela Medida Provisória 303. A empresa não comprovou que está discutindo as dívidas mencionadas administrativa e judicialmente”, afirmou.

Segundo o procurador, o parcelamento, que é previsto na medida, deve ser feito em bloco. “Ou seja, ou a empresa pede o parcelamento de todos os débitos ou não pleiteia o parcelamento de nenhum”.

Para o advogado da Minasbeb, Diego Diniz Ribeiro, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto, a interpretação dada pelo procurador à MP é literal, desconsiderando o previsto na Constituição Federal, que garante acesso irrestrito ao Poder Judiciário. “A Fazenda não sofre qualquer prejuízo com o parcelamento. Ao contrário, ela já tem recebido mensalmente depósitos com vistas à liquidação do débito”.

A MP 303/06 garante o parcelamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, em 130 parcelas mensais e sucessivas. Dispõe também que o contribuinte pode escolher quais os débitos pretende parcelar, desde que as dívidas remanescentes estejam com a exigibilidade suspensa. Com a adesão ao Refis, os débitos em execução fiscal são excluídos.

Processo 2006.38.02.004593-4

[Texto atualizado em 7/5/2007 com novas informações]

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