Benefício fiscal

STJ assegura importação de vitaminas com alíquota zero de IPI

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4 de maio de 2007, 11h53

A importação de vitaminas em todas as suas formas recebe o benefício da alíquota zero, conforme estabelece o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). O entendimento é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o recurso da Fazenda Nacional contra a Basf.

A Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda instância garantiu o benefício fiscal para a empresa. Para o Tribunal, prevalece, na importação de vitaminas, a aplicação da Gatt em detrimento da legislação interna, garantindo a aplicação da alíquota zero.

No STJ, a Fazenda sustentou violação da legislação tributária, acentuando que os derivados da vitamina A, sob qualquer de suas formas, não estão incluídos na negociação do GATT. Por isso, não cabe sua aplicação.

O ministro Francisco Falcão enumerou precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que a importação de vitaminas recebe o benefício da alíquota zero. Um dos precedentes afirma que há prevalência do acordo do Gatt sobre a legislação tributária superveniente (artigo 98 do Código Tributário Nacional).

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