Excesso de zelo

Réu acusa juiz de influenciar jurados no Tribunal do Júri

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4 de maio de 2007, 0h01

O réu Enio Rogério Galeano quer anular a decisão do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP). Ele alega ter sofrido constrangimento ilegal pelo juiz e o acusa de ter agido com excesso de linguagem e valoração da prova, além do necessário. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, é o relator do Habeas Corpus ajuizado na Corte.

Segundo o pedido, a pronúncia influenciou os jurados quando a postura do juiz deveria ser comedida na linguagem. Para ele, a postura deveria ser mantida para não influenciar a decisão do júri, o que poderia comprometer a defesa, atitude incompatível com as garantias constitucionais.

Para a defesa, os jurados foram “dirigidos a admitir a declaração, uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”, que teria ido “além dos limites da própria acusação, afirmando a participação do paciente [réu] em outros crimes, sequer provados”.

No STJ, o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Felix Fischer. Para ele, os autos não retratavam a real hipótese de constrangimento ilegal além da ausência do fumus boni iuris do pedido. “Ademais, a complexidade da matéria suscitada na inicial não comporta exame neste mero juízo de deliberação. Denego, pois, a pretensão liminar”, decidiu o ministro.

Ao STF, o réu solicita a concessão de liminar para que a sentença de pronúncia seja anulada e o mandado de prisão seja revogado. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso concedida.

[Texto modificado com novas informações às 13h55 de 4/5/2007]

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