Mais uma chance

Militar que faltou a julgamento quer anulação de pena

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4 de maio de 2007, 0h01

Com a alegação do direito à ampla defesa, o militar Fernando de Oliveira José pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação da pena e o relaxamento de sua prisão. O réu, que foi julgado à revelia por não comparecer ao próprio julgamento, quer responder em liberdade pela condenação de dois anos por estelionato. O relator do Habeas Corpus é o ministro Eros Grau.

A defesa alega cerceamento e constrangimento ilegal pelo fato do julgamento ter acontecido sem a presença do militar.

Na apelação, os advogados pediram a aplicação de artigo do Código de Processo Penal que prevê a suspensão do processo, caso o réu não apresente defesa. A Justiça Militar não aceitou o recurso porque o Código de Processo Penal Militar dispõe de forma diversa.

Segundo o Código Militar, na ausência do réu o processo segue seu curso normal.

No pedido, os advogados argumentam que a aplicação do Código Militar impede a autodefesa, o que afronta a ampla defesa prevista na Constituição Federal. Menciona, ainda, tratado internacional de direitos humanos que garante a qualquer acusado o direito de se defender.

HC 91.225

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