Contratação irregular

Mantida condenação de ex-governador de SC por improbidade

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4 de maio de 2007, 19h11

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta ao ex-governador do estado, Paulo Afonso (PMDB), por improbidade administrativa. No último ano de seu mandato (1995-1999), Afonso aumentou salários de funcionários e nomeou servidores concursados no período das eleições.

“Todos esses decretos ou criaram ou majoraram verbas remuneratórias sem suporte de lei ou contra impedimento de lei, num momento em que o Estado já estava mergulhado em caótico quadro financeiro que, ao cabo do encerramento do mandato do réu Paulo Afonso, se consumou com o atraso de três folhas de pagamento do funcionalismo estadual”, afirmou o desembargador substituto Newton Janke (relator). Em 1998, o governo de Santa Catarina teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O TJ confirmou assim condenação anterior sofrida por Afonso: perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a cem vezes a remuneração que recebia como governador e proibição de ser beneficiado por incentivos estatais por três anos.

No entanto, o tribunal aceitou as apelações dos então secretários Ademar Düwe (Casa Civil), Cleto Navágio de Oliveira (Administração Pública) e Eliane Rabello (Educação). Os dois primeiros foram inocentados das acusações por terem participado formalmente dos atos.

Já a condenação da secretária de Educação foi mantida, mas a punição reduzida. Ela fundamentou o pedido para a nomeação dos servidores. A pena de suspensão dos direitos políticos foi reduzida para o mínimo legal (três anos), enquanto a multa civil ficou em 20 vezes o salário que recebia como secretária.

Apelação Cível 2004.031585-5

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