Fim de jogo

Justiça Federal manda fechar casa de bingo em Joinville

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4 de maio de 2007, 0h01

A Advocacia-Geral da União, em Joinville (SC), conseguiu na Justiça Federal liminar para fechar uma casa bingo que estava em funcionamento na cidade. Dois dias antes (25/4), a 1ª Vara Federal de Joinville suspendeu os efeitos de decreto estadual que permitia a exploração dos bingos através da “Loteria de Número tipo Loteria Instantânea Eletrônica”.

A Ação Civil Pública que originou a extinção do Decreto é de 2004. O decreto é de fevereiro desse ano e teria favorecido a abertura de, aproximadamente, 20 casas de bingo em Joinville. As autorizações de funcionamento eram fornecidas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc). Porém, a Justiça entendeu que não cabe à Codesc a concessão de novas autorizações, uma vez que o órgão não é competente para tanto e que não é parte na Ação Civil Pública.

A casa de bingo fechada, no sábado (28/4), funcionava 24 horas, próxima a um shopping da cidade. O procurador federal Sérgio de Oliveira Neto acompanhou a ação feita pela Polícia Federal, que retirou as máquinas de bingos eletrônicos e os letreiros da casa.

A AGU pediu a Codesc que faça um levantamento para verificar se existe algum outro bingo que funcione com base no decreto.

Também na quarta-feira passada (25/4) o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.346/00 que autorizava o jogo no estado de Santa Catarina. O STF entendeu que a competência para legislar sobre bingos é exclusiva da União, conforme a Constituição. Porém, desde fevereiro, o governo estadual havia editado decreto que permitia a exploração da atividade.

Em Santa Catarina, o Supremo apenas tornou válida a exploração da loteria estadual prevista na Lei 3.812, de 1966, e operacionalizada pela Lotesc com venda de bilhetes.

ADI 2.996

ACP 2004.72.01.005784-5/SC

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