Julgamento sobre concurso anulado para juiz no AP é suspenso
4 de maio de 2007, 0h01
O julgamento que trata da anulação de concurso público para juiz substituto do Amapá foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança é de seis candidatos aprovados para o cargo, mas impedidos de assumir por decisão do Conselho Nacional de Justiça, que invalidou o concurso em agosto de 2006.
Os candidatos argumentam que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa foram lesados, uma vez que não puderam se manifestar perante o Conselho.
Alegam também que o autor da representação no CNJ (que, segundo os advogados, não tinha qualquer interesse na causa) teria sugerido um possível favorecimento aos aprovados por serem todos amapaenses e possuírem algum vínculo com o TJ-AP.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, não houve cerceamento à defesa. Ela ressaltou que a sessão, que anulou o concurso, teve sua pauta tornada pública. A defesa escrita do TJ também foi considerada no procedimento. Não teria havido recusa de sustentação oral, muito menos lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Quanto ao fato do Conselho ter decidido pela anulação do concurso, mesmo após o requerente ter sido desqualificado, a relatora afirmou que esta possibilidade encontra previsão nos artigos 95 e 97 do regimento interno do CNJ. A decisão do CNJ teria sido fundamentada no comprometido da lisura do concurso.
Acompanharam a relatora até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
MS 26.163
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