Recursos próprios

Deputado propõe estudo para autonomia do Judiciário paulista

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4 de maio de 2007, 0h01

Uma frente parlamentar proposta na Assembléia Legislativa de São Paulo pretende estudar até 14 de março de 2011, portanto cerca de quatro anos, meios de conceder autonomia financeira ao Judiciário.

A iniciativa, sem pressa, é do deputado estadual Rodolfo Costa e Silva (PSDB-SP). Ela foi motivada, conforme a justificativa, pela condição de ‘atraso’ de São Paulo em relação ao Rio de Janeiro. Segundo o parlamentar, no Rio alterações na arrecadação do estado possibilitaram uma destinação autônoma de recursos financeiros ao Judiciário, o que não ocorre em São Paulo.

Com mais recursos, o Judiciário teria, segundo o deputado, condições de oferecer celeridade nos processos e no atendimento.

A frente pretende contar com a participação de deputados de outros partidos e membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa. Juntos, o grupo de deputados vai ter como missão participar de todos os eventos que tratem de autonomia, além de dar publicidade irrestrita aos atos da Comissão.

Leia íntegra do Projeto de Resolução 24/07

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE:

Artigo 1o. – Fica criada, em caráter temporário, a “Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”, com sede na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A Frente Parlamentar a que se refere o “caput” deste artigo funcionará até o dia 14 de março de 2011.

Artigo 2o. – Cabe à “Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”:

I – debater as questões relativas à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

II – promover e participar de eventos que envolvam todos os agentes, órgãos públicos e entidades afeitas nesta importante questão que é a Autonomia Financeira do Judiciário.

III – deliberar e acompanhar as proposições que tenham relação com a matéria objeto desta Frente Parlamentar.

IV – acompanhar e participar dos seminários sobre a Autonomia Financeira do Poder Judiciário.

V – debater, motivar e conscientizar a sociedade civil da necessidade de autonomia financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – A Frente Parlamentar será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por ato do presidente da Assembléia, publicado no órgão oficial, dentro do prazo de quinze dias, contados da promulgação desta resolução, mediante indicação dos Líderes do Partido e das Comissões.

Artigo 5º – As atividades serão propostas pelo Presidente e aprovadas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º – As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único – Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.

Artigo 7º – As atividades da Frente serão parte integrante do sítio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na rede internacional de comunicações por computadores.

Artigo 8º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O artigo 99 da Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

Esta autonomia financeira é fundamental para que exista independência entre os Poderes da União, base do Estado Democrático de Direito.

O artigo 2º da Constituição Federal dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Para que “Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” sejam garantidos é fundamental que a independência entre os Poderes seja garantida, em todos os seus aspectos, incluindo a independência financeira.

Nossa Carta Magna, em seu Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Para preservar estas garantias fundamentais é importante que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo seja ágil, permitindo celeridade nos julgamentos dos órgãos que o compõem. Atualmente, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo não consegue manter sua autonomia financeira com os recursos que lhe são destinados, havendo uma relação de dependência financeira com o Poder Executivo, que não é saudável para nenhum dos dois Poderes e, nem benéfico para a população do nosso Estado.

O Estado do Rio de Janeiro há alguns anos conseguiu com modificações na forma de arrecadação das verbas destinadas ao seu Poder Judiciário, plena autonomia financeira deste Poder e, em decorrência, os órgãos que o compõe são ágeis, atendendo de forma célere a todos que recorrem ao Judiciário. O Estado de São Paulo está atrasado em relação ao Estado do Rio de Janeiro, prejudicando nossa população e todos os que recorrem ao Poder Judiciário Paulista.

Com o objetivo de buscar alternativas concretas para solucionar esta grave questão que afeta o Poder Judiciário do Estado de São Paulo é que proponho seja criada e instalada a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nesta Casa Parlamentar.

Sala das Sessões, em 29/3/2007

a) Rodolfo Costa e Silva

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