Contagem regressiva

Plano Bresser: a busca de quase 2 trilhões de reais

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3 de maio de 2007, 22h03

Desde meados de março, diariamente, é divulgada alguma matéria, nos mais diversos meios de imprensa do nosso país, demonstrando como os milhares de poupadores do Brasil devem proceder para recuperar os quase dois trilhões de reais que estão na iminência de ser incorporados aos patrimônios das Instituições Financeiras, em decorrência dos valores que deixaram de ser creditados nas contas poupanças dos poupadores nos denominados Planos Bresser e Verão.

Assim, malgrado a comoção popular, que assolou o Brasil, várias atitudes contrárias às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil têm sido realizada diariamente por algumas Instituições Financeiras; porém, lamentavelmente, não há qualquer manifestação pública concreta das entidades legitimadas para proteger à população e fiscalizadoras das Instituições Financeiras, mencionando qualquer punição aos Bancos.

Inúmeras reportagens publicadas dão conta da dificuldade dos poupadores para a obtenção dos extratos, o próprio Banco Central do Brasil já disponibilizou em seu site informativo esclarecendo os poupadores de como devem proceder, e só!

A única, certeza real e imutável, é que, o prazo para que os Bancos incorporem aos seus patrimônios este cifra gigantesca, cujos valores atualizados beiram os dois trilhões de reais, vai acabar já em 31 de maio, no que diz respeito ao Plano Bresser, e milhões de poupadores poderão ficar sem qualquer possibilidade de pleitear seus direitos.

Importante, ainda, destacar que esta cifra trilhonária não possui qualquer referência com os valores depositados atualmente nas contas poupanças, até porque tais valores não foram creditados, sendo certo que, caso os Bancos na época tivessem respeitado as formas de atualizações das contas poupanças, e, considerando a hipótese que nenhum poupador tivesse sacado esses valores ao longo de 20 anos, atualmente existiriam depositado nas cadernetas de poupança dois trilhões de reais, ou até mais!!

É certo que, os valores que serão incorporados aos Bancos, ou seja, quase dois trilhões de reais, caso fossem devolvidos aos poupadores, poderia aquecer a economia brasileira. Porém, se nenhuma medida drástica for adotada, pelas entidades que possuem legitimidade para defender os interesses do povo brasileiro, o quanto antes, os únicos beneficiados serão as Instituições Financeiras.

Outrossim, após a divulgação dos estudos realizados, que calcularam a gigantesca cifra de quase dois trilhões de reais, a única certeza é que, nenhuma Instituição Financeira contestou os cálculos publicamente. Mas, considerando a dificuldade e em muitos casos até a própria recusa em entregar a microfilmagem dos extratos aos poupadores, é possível considerar que o estudo apresentado está muito próximo da realidade, podendo, inclusive, ante a resistência de algumas Instituições Financeiras, estar abaixo da exatidão.

No entanto, como para o poupador individual o que realmente importa é o valor que poderá ser pleiteado judicialmente, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão, o conselho é para que àqueles poupadores que por qualquer motivo tenha tido recusado o pedido de apresentação de microfilmagem e/ou não tenham sido atendido dentro do prazo de dez dias, que registrem ocorrência contra a Instituição Financeira junto ao Banco Central do Brasil, anotando o número do protocolo da ocorrência, pois, somente, os poupadores que adotarem tal procedimento é que, futuramente, poderão pleitear na justiça, eventual, ação indenizatória.

Por fim, é importante frisar que, conforme pacificação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, somente os poupadores que possuíam conta com data base (dia do aniversário da conta) na primeira quinzena, dos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente, nos denominados Planos Bresser e Verão é que, atualmente, têm assegurado o direito ao ressarcimento dos valores não creditados.

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